JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
26/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 26/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Alega a embargante que o acórdão embargado omitiu pronunciamento sobre os honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. A decisão objeto do Recurso Especial não provido pelo acórdão embargado foi publicada já na vigência do CPC/2015. 3. A recorrente sucumbiu em todos os graus de jurisdição, inclusive no apelo nobre dirigido ao STJ, incidindo no art. 85, § 11, do CPC/2015, independentemente de pedido expresso nas contrarrazões recursais. 4. Os honorários devem levar em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, as contrarrazões e o valor da sucumbência arbitrado na origem proporcionalmente ao benefício econômico atribuído à ação pela própria recorrente perdedora. 5. Embargos de Declaração acolhidos, para suprir a omissão e majorar os honorários fixados anteriormente em 2% (dois por cento). (EDcl no REsp n. 1.657.947/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 26/11/2018.)
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