JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou constatada a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973, tendo o Tribunal de origem, em observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, examinado, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, concluindo pela ausência de comprovação da turbação praticada pelo ora agravado. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.068.976/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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