- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC/1973. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 2. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MÉDICO E HOSPITAL QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE CREDENCIADOS. URGÊNCIA NO PROCEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A reforma da decisão, quanto à comprovação da urgência do procedimento e à autorização de procedimento cirúrgico realizado por médico e hospital não credenciados, demandaria a necessidade de interpretação do contrato firmado entre as partes e reexame de matéria probatória, providências inviáveis de serem adotadas em recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.011.515/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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