- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AFASTADA A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PELA EXISTÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA E DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA APURAR A OCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, que concluiu pela existência de amortização negativa e indícios de capitalização, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática e contratual, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial . 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.022.591/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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