- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO E DAS PROVAS. 2. SINDICATO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial preencheu todos os pressupostos para o seu conhecimento, sendo prescindível a interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, pois as questões foram decididas com base no quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. 2. O sindicato possui legitimidade para ajuizar ação civil pública, baseada em direitos individuais homogêneos, a fim de discutir a legalidade e abusividade de cláusulas contratuais constantes de cédulas de crédito rural firmadas entre seus associados e instituição financeira. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.377.411/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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