JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO E DAS PROVAS. 2. SINDICATO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial preencheu todos os pressupostos para o seu conhecimento, sendo prescindível a interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, pois as questões foram decididas com base no quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. 2. O sindicato possui legitimidade para ajuizar ação civil pública, baseada em direitos individuais homogêneos, a fim de discutir a legalidade e abusividade de cláusulas contratuais constantes de cédulas de crédito rural firmadas entre seus associados e instituição financeira. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.377.411/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, "o sindicato possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, a fim de discutir cláusulas contratuais tidas como …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/06/2018

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. É firme a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que "o sindicato possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, a fim de discutir cláusulas contratuais tidas como abusivas e insertas em cédulas de crédito rural firmadas entre seus associados e a instituição fina…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE SOCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CDC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- O acórdão recorrido confronta-se com a jurisprudência desta Corte ao consignar que o sindicato não possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuai…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade para o ajuizamento em ação civil pública para revisar cláusulas contratuais de Células de Crédito Rural. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.580.676/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.