- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE SOCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CDC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- O acórdão recorrido confronta-se com a jurisprudência desta Corte ao consignar que o sindicato não possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, para discutir cláusulas contratuais tidas como abusivas inseridas em cédulas de crédito rural firmadas entre seus sindicalizados e a instituição financeira. 2. Legitimidade ativa do sindicato bem firmada pelo Tribunal de origem. Questão unicamente de direito. Não aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.403/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.