JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A valoração negativa da conduta social do acusado foi baseada no fato de que o delito apurado nos autos foi praticado no momento em que ele havia sido beneficiado com saída temporária. Tal circunstância indica o comportamento negativo do agravante "quando inserido na sociedade", definição trazida pela própria defesa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 358.167/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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