JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMETIMENTO DE ILÍCITOS COMO MEIO DE VIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do que vem decidindo esta Corte Superior de Justiça, "a conduta social constitui o comportamento do réu na comunidade, ou seja, entre a família, parentes e vizinhos, não se vinculando ao próprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social, não se confundindo com seu modo de vida no crime" (REsp nº 1.405.989/SP, Min. Rel. Sebastião Reis Júnior, Min. Rel. p/ acórdão Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 23/9/2015). 2. Infere-se que os fundamentos adotados no aresto a quo não se mostram idôneos para fins de exasperação da reprimenda fixada na origem, mostrando-se acertada a concessão da ordem para fins de redimensionamento da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 335.617/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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