- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Na hipótese, verifica-se que o embargante limitou-se a repetir os argumentos da petição inicial, já suficientemente analisados no acórdão embargado. Manifesta, assim, a pretensão de, na verdade, rediscutir o que já foi claro e coerentemente decidido, buscando efeitos infringentes em situação na qual não são cabíveis. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 386.036/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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