JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RELATIVA A CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AJUIZADO NA CORTE DE ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores é possível a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo. 2. Na hipótese, o fato de o Tribunal a quo ter julgado o recurso de apelação e os embargos de declaração opostos, evidencia que já houve o esgotamento das instâncias ordinárias. 3. A interposição de agravo contra a decisão que não admitiu o incidente de uniformização de jurisprudência, pendente de análise, por si só, não suspende a execução antecipada da pena. O sobrestamento dos processos em andamento é previsto somente para os casos em que admitido o mencionado incidente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 396.347/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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