- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RELATIVA A CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AJUIZADO NA CORTE DE ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores é possível a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo. 2. Na hipótese, o fato de o Tribunal a quo ter julgado o recurso de apelação e os embargos de declaração opostos, evidencia que já houve o esgotamento das instâncias ordinárias. 3. A interposição de agravo contra a decisão que não admitiu o incidente de uniformização de jurisprudência, pendente de análise, por si só, não suspende a execução antecipada da pena. O sobrestamento dos processos em andamento é previsto somente para os casos em que admitido o mencionado incidente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 396.347/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.