- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Regular Prestação jurisdicional, pois dirimidas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Ademais, não é possível verificar se ausente a falta de apreciação de provas, por demandar nova análise de conjunto probatório, atividade obstada nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ. 2. Falta de prequestionamento dos artigos 331, §2°, 884, 885, 886 e 1.238, 1241, 1242, 1243 e 1.244 do Código Civil e 6o, 103, 104, 105, 108, 253, inciso I, 264,458,460,461,462,463, inciso II, 632, 633, 636, 638, 644, 645, "caput", 645, § único, do Código de Processo Civil de 1973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a posse dos ora recorrente não era boa nem justa, tendo se configurado esbulho possessória. Incidência da súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 634.687/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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