JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR RAZÕES DE POLÍTICA CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em tela as instâncias de origem, por razões de política criminal, desclassificaram a conduta do recorrido de peculato para apropriação indébita. 2. Ocorre que diante da presença de todos os elementos do tipo penal, reconhecidos na própria sentença condenatória e confirmados pelo Tribunal de Justiça, incabível a hipótese de desclassificação da conduta, como ocorrido in casu. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722.927/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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