- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MESMA DECISÃO. DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incabível dois recursos contra uma mesma decisão, pois para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ante o princípio da unirrecorribilidade. 2. No presente caso, o Tribunal a quo adotou entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte Superior, de que a decisão que aprecia os embargos de declaração, ante o seu caráter integrativo, complementa e integra a decisão embargada, ainda que tenha conferido efeito modificativo à decisão anterior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 794.893/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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