- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. PRAZO RECURSAL. 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI 8.038/1990. SÚMULA 699/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo agravo regimental, interposto pela mesma parte, em face da mesma decisão judicial. 2. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da Súmula 699/STF, o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias. 3. Agravo regimental de fls. 289/291 não conhecido. Agravo regimental de fls. 286/288 improvido, determinando-se a execução provisória da pena. (AgInt no AREsp n. 898.209/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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