Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. VERBETE N. 699/STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo i…