- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ausência de disponibilidade orçamentária para o pagamento imediato atestada nos autos. SUBMISSÃO DO FEITO EXECUTIVO AO REGIME DO PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). SUPOSTA CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF (TEMA 394). INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. Processo recebido da Vice-Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, com recurso extraordinário interposto pelo anistiado político exequente, para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC). 2. O acórdão recorrido não contraria o entendimento firmado pela Excelsa Corte quando do julgamento do RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática de repercussão geral. Restou assentada nos autos a ausência de disponibilidade orçamentária para fins de pagamento imediato dos valores retroativos devidos. Assim, o feito executivo deve submeter-se ao regime do precatório (art. 100 da CF/88), como entendeu anteriormente este colegiado. 3. Juízo de retratação negativo, sendo mantido, portanto, o improvimento do agravo interno interposto pelo anistiado político. (AgInt na ExeMS n. 14.782/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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