- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ausência de disponibilidade orçamentária para o pagamento imediato atestada nos autos. SUBMISSÃO DO FEITO EXECUTIVO AO REGIME DO PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). agravo improvido. 1. A orientação deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, "acaso provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de competente precatório" (AgInt no MS 24.694/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/05/2019). 2. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 14.782/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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