- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O posicionamento adotado no acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte Superior, portanto, é inafastável a incidência do óbice previsto na Súmula 83 do STJ. 2. É inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência do dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do contexto fático, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.016.123/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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