- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 03/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 03/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O posicionamento adotado no acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte Superior, a saber: possibilidade de inversão de cláusula penal em favor do consumidor, no caso de mora ou inadimplemento do promitente-vendedor. Portanto, é inafastável a incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.006.318/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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