JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, § 1º, E 49 DA LEI N. 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o deferimento da recuperação judicial suspende as execuções individuais, ainda que tenham sido manejadas antes da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.074.048/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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