Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo …