JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICES: NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ART. 255 E §§ DO RISTJ). NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS (SÚMULA 7/STJ). APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ CONFIRMADA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual deve a parte recorrente infirmar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurge, não bastando a formulação de alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado impugnado ou mesmo justificativas outras que visem atacar o mérito da controvérsia. 2. Na espécie, diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não se insurgiu contra todos os fundamentos do Tribunal local (em específico a necessidade de reexaminar provas). Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.081.865/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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