- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Explicitado pelo Tribunal de origem os elementos de convicção para o édito condenatório, não se verifica a alegada omissão, contradição e obscuridade. 2. Alicerçada a condenação em provas produzidas na instrução processual, que também corroboraram aquelas colhidas na fase policial, não há que se falar em violação dos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.087.021/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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