- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA. ALONGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. Deficiência de fundamentação do recurso especial caracterizada diante da falta de rebate a argumentos que erigiram o acórdão recorrido, no sentido de impossibilidade de ser suspensa a execução, por já ter ocorrido julgamento de embargos à execução, bem como de serem pre-requisitos a suspensão da execução o reconhecimento de presença dos requisitos legais para o alongamento da dívida pretendido. Incidência das súmulas 283 e 284/STF. 2. A ação de conhecimento somente enseja suspensão de processo de execução de cédula rural se reconhecidos por sentença que o devedor preenche os requisitos legais para a securitização de dívida rural. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.445.634/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.