- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 24/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. 1. Tem-se pedido de suspensão da execução movida pelo banco recorrente em face dos agravados, pleito este negado em primeira instância, decisão confirmada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em medida cautelar ajuizada perante esta Corte, é deferida liminar para suspender a execução diante da existência de ação de securitização da dívida. O recurso especial interposto pelos ora agravados é provido pelo ilustre Relator originário, decisão questionada no presente agravo regimental. 2. Em relação jurídica semelhante titulada pelas mesmas partes, foi reconhecido o direito dos devedores ao alongamento da dívida rural, ficando prejudicada a execução movida pelo banco (AG 481.637/SP). 3. A apelação dos executados na ação declaratória foi provida pelo c. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo o direito dos devedores à securitização, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos da Lei 9.138/95, questão a ser verificada pelo Juízo de origem. 4. Diante das peculiaridades acima descritas, se justifica a suspensão do processo executivo. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 435.341/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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