- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31. DA LEI 9656/98. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. 3. O plano de saúde custeado pelo empregador não ostenta natureza salarial, ainda que indireta. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.601.638/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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