- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos de prova, concluiu inexistirem nos autos documentos aptos a comprovar o direito alegado. Dissentir de tal entendimento é inviável no âmbito desta Corte, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.634.950/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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