- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 04/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017
AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O RE 855.178/SE, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 793. 1. É improcedente a alegação de que o precedente da Corte suprema, aplicado para negar seguimento ao recurso extraordinário, não se subsume à hipótese dos autos, porquanto a controvérsia presente em tal julgado é a mesma destes autos, qual seja, a responsabilidade solidária dos entes federativos no que tange ao tratamento médico adequado àqueles necessitados. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral (Tema 793), no julgamento do RE 855.178/SE. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.572.533/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 4/8/2017.)
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