JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
07/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2017, p. 07/08/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16 /2/2017, DJe 23/2/2017.) Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no RE no AREsp n. 979.956/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2017, DJe de 7/8/2017.)
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