JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA VERIFICADAS. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, em que pese tratar-se de furto de objetos avaliados em R$ 57,86, o que correspondente a 6% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a paciente é multirreincidente, ostentando três condenações definitivas, sendo duas por furto e uma por tráfico de drogas, além da existência de ação penal em andamento também por crime contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva que, de igual modo, impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 668.477/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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