- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES DEVIDAMENTE CERTIFICADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO NECESSÁRIO. TEMPO DEPURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA APELAÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. Hipótese em que, de fato, a certidão juntada pelo Parquet Federal comprova satisfatoriamente a reincidência do ora embargado, pois a condenação penal existente em seu desfavor transitou em julgado em 15/04/2009, portanto, em data anterior ao novo fato delituoso, praticado em 07/06/2015. 3. Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pretérita, antes do cometimento novo crime, impõe-se o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal. 4. O cômputo do prazo depurador tem início na data do cumprimento ou extinção da pena, e não da data do trânsito em julgado, conforme dispõe o art. 64, I, do Código Penal. Precedente. 5. Sendo o embargado reincidente, deve ser mantido acórdão impugnado que negou-lhe a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime mais brando. 6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, para reconhecer a agravante de reincidência ao embargado, mantendo o acórdão proferido em sede apelação, pelos seus próprios fundamentos. (EDcl no HC n. 369.678/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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