JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
10/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS. CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. 1- Ação ajuizada em 2/7/2013. Recurso especial interposto em 23/4/2015 e atribuído à Relatora em 26/8/2016. 2- O propósito recursal é definir (i) se o critério estabelecido pelo art. 103, parágrafo único, da Lei de Direitos Autorais é aplicável às hipóteses de violação ao direito de uso exclusivo de marca para fins de quantificação do valor devido a título de reparação por danos materiais e (ii) se as recorrentes devem ser compensadas por danos extrapatrimoniais 3- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4- A ausência de decisão acerca de argumento invocados pelas recorrentes, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o acolhimento do recurso especial quanto à questão correlata. 5- A existência de previsão específica na Lei de Propriedade Industrial acerca dos critérios a serem adotados para quantificação do montante devido a título de reparação pelos danos decorrentes de violação a direito marcário - assim como a ausência de semelhança relevante entre o substrato fático sobre o qual deve incidir a regra do parágrafo único do art. 103 dessa Lei e a hipótese dos autos - é condição suficiente para afastar a necessidade do uso da analogia. 6- Os danos suportados pelas recorrentes decorrem de violação cometida ao direito legalmente tutelado de exploração exclusiva das marcas por elas registradas. 7- O prejuízo suportado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato - contrafação -, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. Precedentes. 8- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de entender cabível a compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação, os quais podem decorrer de ofensa à sua imagem, identidade ou credibilidade. 9- Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.674.370/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/04/2017

RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS. CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1- Ação ajuizada em 15/10/2007. Recurso especial interposto em 17/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se o critério estabelecido…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/04/2017

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONTRAFAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. 1- Ação ajuizada em 28/7/2005. Recurso especial interposto em 15/4/2013 e concluso ao Gabinete em 26/8/2016. 2- O propósito do presente recurso especial é definir se as premissas fáticas assentadas pelos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/09/2016

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO DE MARCA. FALSIFICAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTRAFEITO. BENS RETIDOS PELA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRODUTOS NÃO COMERCIALIZADOS NO MERCADO INTERNO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. 1- Ação ajuizada em 24/7/2014. Recurso especial interposto em 3/11/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- Controvérsia cinge-se em determinar se é necessária a exposição ao mercado ou a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2017

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA, REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MARCA DEVIDAMENTE REGISTRADA PERANTE O INPI. USO INDEVIDO. DANO QUE SE PRESUME. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1- Ação ajuizada em 1/12/2008. Recurso especial interposto em 9/10/2014 e atribuído à Relatora em 25/8/2016…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/05/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECENTE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, situação que se observa na espécie. Omissão quanto à recente mudança de entendimento pela Terceira Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.