- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que reconheceu o direito do recorrido de ser indenizado por desvio de função. 2. O Tribunal de origem consignou que "tratando-se de causa que versa sobre questões não apenas de direito, mas sobretudo de fato, sem que tenha sido resguardada ao autor a possibilidade de produção da prova testemunhai requerida, prova esta imprescindível para melhor elucidação dos fatos, descabe outra solução, senão a anulação da r. decisão recorrida". 3. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.612/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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