- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA AOS ARTS. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/1932; 1º, § 1º, DO DECRETO-LEI 4.657/1942; 189, 193 E 206, § 3º, DO CC; 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E 21 E SEGUINTES DA LC 101/2000. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211//STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, a revisão do julgado hostilizado implica estudo de Direito Local, uma vez que necessário o exame da Lei Municipal 4.623/1984 e das Leis Complementares Municipais 350/1999 e 158/1995. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.637/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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