- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. DIVISÃO DO BENEFÍCIO ENTRE EX-ESPOSA E COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 166/e-STJ): "(...) Porém, como suscitou a autarquia apelante, quanto ao recebimento do benefício pelo cônjuge virago e a companheira, é mister ressaltar que uma beneficiária não exclui a outra, não existindo ordem de preferência entre ambas, in casu fora confirmado o rateio do benefício ente ambas (...)." 2. Extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação do Superior de que por não haver ordem de preferência entre ex-esposa e companheira o benefício poderá ser dividido entre ambas. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.673.283/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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