- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RATEIO DA PENSÃO ENTRE A COMPANHEIRA E A VIÚVA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Ação visando obter a implementação da pensão por morte de Manuel Nunes da Silva, por ter com ele convivido durante 12 anos em união estável. Desconstituir as conclusões da sentença e do aresto recorrido, de que a parte então agravada não faria jus à percepção de pensão por morte, implicaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece à companheira de homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo excluindo-a da participação, hipótese que não ocorre na espécie, de sorte que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida (REsp. 674.176/PE, Rel. Min. NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 31.8.2009). 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.317.021/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.