- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. PERÍCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Para o acolhimento das teses de nulidade, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ação renovatória, havendo um decaimento parcial das pretensões de autor e réu, considera-se lide de mero acertamento. Na hipótese dos autos, o valor locatício fixado foi superior ao pleiteado na inicial, sendo devido o pagamento das custas e honorários advocatícios pela parte autora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 826.703/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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