- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CINECORONARIOGRAFIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. CLÁUSULA EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia mediante o exame dos elementos informativos dos autos, concluiu pela ilicitude da negativa de cobertura feita pela agravante, uma vez que não houve comprovação de cláusula excludente no contrato entabulado entre as partes. A alteração de tal premissa demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As razões do recurso especial não rebateram de forma específica os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 838.303/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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