JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AVISO DE LANÇAMENTO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso e que a juntada do comprovante de agendamento caracteriza a sua deserção, não sendo admitida a juntada posterior do comprovante de pagamento em virtude da preclusão consumativa. 3. No caso dos autos, o acórdão que deu ensejo ao recurso especial foi publicado aos 13/5/2015 (e-STJ, fl. 452), sendo certo que o apelo extremo foi interposto aos 25/5/2015 (e-STJ, fls. 454/475) apenas com o aviso de lançamento do preparo. Portanto, é deserto o apelo nobre interposto sem a comprovação do pagamento das custas judiciais. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 960.461/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/06/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a part…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/03/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELA DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/10/2017

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/06/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C COBRANÇA E APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELA DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO/LANÇAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento do valor das custas. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.277/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.