JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL QUE TRATA DE TEMAS AFETADOS AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, são irrecorríveis as decisões que determinam a devolução dos autos à origem a fim aguardarem o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.028.571/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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