Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE QUESTÃO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de aguardar o julgamento de tema dos recursos repetitivos para posterior aplicação da sistemática prevista pelo art. 1.040 do CPC/2015. Pre…