- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram, além da reincidência específica do acusado, o registro de outros processos em andamento, nos quais se apura a suposta prática de delitos de mesma natureza, a evidenciar a sua contumácia em condutas destinadas a subtrair o patrimônio alheio, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar, por si só, a incidência do princípio da insignificância. 2. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu - 6 meses de reclusão -, a reincidência do acusado justifica a fixação do modo semiaberto para o início do seu cumprimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 397.998/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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