JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
10/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual destacou, ao considerar desfavoráveis as consequências do delito, o fato de ele haver sido praticado mediante arrombamento, circunstância idônea para a análise negativa da vetorial. 2. Os réus foram condenados por furto duplamente qualificado, de forma que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é válida a utilização de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.637.281/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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