- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 09/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 09/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a tempestividade do presente agravo em recurso especial, considerando que foram opostos embargos de declaração em face da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que o único recurso cabível contra decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial é o Agravo, nos termos do art. 544 do CPC/73. Assim, como a interposição de recurso incabível não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso adequado, os Embargos de Declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo, sendo este intempestivo. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.067.610/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 9/8/2017.)
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