JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPEM A CONTAGEM DO PRAZO PARA O RECURSO CABÍVEL (AGRAVO). RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível (embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial) não interrompe o prazo para interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. Precedentes. Intempestividade mantida. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.067.850/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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