JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
08/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 08/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA EM CONTRATO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043/PR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento sob o regime da repercussão geral (RE 573.232/SC), consolidou o entendimento de que as associações, por atuarem como representantes processuais, necessitam de autorização específica, individual ou assemblear, de seus associados, não bastando a mera autorização estatutária, só podendo executar o título executivo judicial de ação coletiva aquele que autorizou o ajuizamento da demanda. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.271.338/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 8/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA EM CONTRATO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE. TEMA 82/STF. REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 573.232/SC, sob o rito da Repercussão Geral, é necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de aç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. IMPRESCINDÍVEL A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA INDIVIDUAL OU ASSEMBLEIA. 1. O tema afeto à ofensa à coisa julgada não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do indispensável prequestionamento, e atraindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplica às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos ind…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Cuida-se de demanda coletiva na qual se busca a adaptação de agências bancárias, com a instalação de assentos com encosto, a fim de evitar que os consumidores formem filas e aguardem o atendimento em pé. 2. Versando a ação sobre direitos homogêneos e mantendo relação com os fins institucionais da associação autora, há pertinência subjetiva para a demanda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2017

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE. REPRESENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE. BALIZAS SUBJETIVAS DO TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE DOS REPRESENTADOS. RE 573.232/SC 1. Consta-se inicialmente que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. No que diz respeito aos arts. 485, VI, 50…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.