- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL. PLURALIDADE DE RÉUS. PRAZO RECURSAL CONTADO NA FORMA DO ART. 241, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Acerca do prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela em processo com vários réus, há de se entender que, se a parte toma conhecimento da decisão quando da citação, o dies a quo para o recurso inicia-se da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, como expressamente previsto no art. 241, III, do CPC" (REsp 995.948/SC, Quarta Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 12/4/2011). 2. Na situação em exame, em que deferida a liminar sem que a parte contrária fosse antes ouvida, a intimação da decisão deu-se ao mesmo tempo da citação, devendo ser aplicado o inciso III do artigo 241 do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.944/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/12/2017.)
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