JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMUTAÇÃO DE PENAS - DECRETO N. 7.648/2011 - REQUISITO OBJETIVO - CÁLCULO UTILIZANDO CONDENAÇÕES POSTERIORES - ILEGALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e o Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a aferição dos requisitos indispensáveis à concessão do indulto ou da comutação da pena deve considerar, inclusive, eventuais penas provisórias, e não apenas aquelas de cunho definitivo. 3. In casu, as instâncias ordinárias entenderam pelo não preenchimento do requisito objetivo para a concessão - com base no Decreto 7.648/2011 - de comutação da pena do paciente, porém, incluindo no cálculo penas que só foram fixadas em 2013 e 2014. 4. Ocorre que não é possível se falar em cumprimento provisório de pena quando inexistente título condenatório. Em 2011 ainda não havia sentença condenatória referente às duas novas ações penais em desfavor do apenado. Portanto, as referidas penas, fixadas em 2013 e 2014 não devem ser incluídas no cálculo. 5. Com efeito, não se pode condicionar a concessão do benefício - sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes - a requisitos não previstos no decreto presidencial, no qual a Presidência da República tem competência privativa para definir quais os critérios para concessão da benesse. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 6. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício, a fim de que que o Juízo das Execuções Criminais exclua do cálculo as penas referentes às Ações Penais n. 0026854-72.2010.8.26.0554 e 0004624-37.2010.8.26.0101 para verificação da comutação da pena do paciente. (HC n. 390.241/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 7.648/2011. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 7.648/2011. NOVO DELITO COMETIDO EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO ATO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/11/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA LEITA. COMUTAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO N. 7.648/2011. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE PRATICADA FORA DO PERÍODO DESCRITO NO DECRETO N. 7.648/11. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 20/11/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. FALTAS GRAVES PRATICADAS FORA DO PERÍODO DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.648/11. INDEFERIMENTO DA BENESSE NÃO JUSTIFICADO. REQUISITOS SUBJETIVOS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO DECRETO PRESIDENCIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Fe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.