- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes. No caso dos autos, o Magistrado de primeiro grau, embora de forma sucinta, contudo fundamentadamente, entendeu ser apta a acusação, não estando demonstrados quaisquer casos de rejeição da denúncia. Não há, portanto, falar em flagrante ilegalidade na decisão que determina seu recebimento. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 83.561/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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