JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes. No caso dos autos, o Magistrado de primeiro grau, embora de forma sucinta, contudo fundamentadamente, entendeu ser apta a acusação, não estando demonstrados quaisquer casos de rejeição da denúncia. Não há, portanto, falar em flagrante ilegalidade na decisão que determina seu recebimento. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 83.561/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/08/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior funda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/08/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SIMULACRO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, BEM COMO DAQUELA QUE RATIFICOU SEU RECEBIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestaçõ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DECISÃO SUCINTA PARA EVITAR PREJULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente agravo regimental não merece provimento, em que pese aos argumentos aprese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/11/2017

PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Não é imprescindível que o recebimento da denúncia, ou seja, aquela decisão proferida pelo juiz antes de citar os acusados, revista-se de fundamentação exauriente. Precedentes desta Corte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/06/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SIMULACRO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, BEM COMO DAQUELA QUE RATIFICOU SEU RECEBIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestaçõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.