JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DECISÃO SUCINTA PARA EVITAR PREJULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente agravo regimental não merece provimento, em que pese aos argumentos apresentados pelo agravante, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Como cediço, esta Corte Superior tem o entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Por esse motivo, a apreciação das teses defensivas levantadas na resposta preliminar devem ser analisadas pelo Magistrado de maneira sucinta até mesmo para evitar julgamento de mérito, o qual deverá ser proferido após encerrada a instrução criminal, quando observadas as regras processuais e garantido devido processo legal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 37.536/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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